Tributação na distribuição de lucros em 2026: a retenção de 10% acima de R$ 50 mil/mês e o novo IRPF Mínimo
- Edval de Oliveira

- há 5 dias
- 6 min de leitura
A distribuição de lucros sempre foi um dos principais atrativos do modelo societário brasileiro. Sócios que faturavam acima de R$ 50 mil por mês costumavam retirar valores expressivos sem desconto de Imposto de Renda. Esse cenário mudou em 2026.
A Lei nº 15.270/2025 trouxe uma mudança relevante: a partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos que ultrapassar R$ 50 mil mensais pagos pela mesma empresa à mesma pessoa física passa a ter retenção de 10% de IR na fonte. A isenção total não acabou — ela foi redefinida.
Se você é sócio de uma empresa que fatura bem, este artigo explica o que mudou, o que permanece igual e como organizar suas retiradas para não pagar mais imposto do que o necessário.
O que mudou em 2026: a retenção de 10% na fonte
A regra é objetiva. Até R$ 50 mil mensais distribuídos por uma mesma empresa para um mesmo sócio, a dispensa de retenção de IR permanece. Acima desse valor, incide retenção de 10% na fonte sobre o valor total.
Se o sócio recebe lucros de duas empresas distintas, o limite de R$ 50 mil vale individualmente para cada uma. Isso não multiplica a isenção de forma simples, o IRPF Mínimo, descrito adiante, captura parte desse benefício, mas é um dado importante na estruturação das retiradas.
O imposto retido na fonte não é definitivo. Ele pode ser compensado na declaração anual de Imposto de Renda. Dependendo do perfil tributário do sócio, parte ou todo o valor retido pode ser recuperado na declaração.
Confirme com sua contabilidade como essa compensação se aplica ao seu caso específico, pois a situação de cada sócio varia conforme rendimentos totais, deduções e o cálculo do IRPF Mínimo.
O IRPF Mínimo (IRPFM) para alta renda e a compensação na declaração anual
Junto à retenção na fonte, a Lei nº 15.270/2025 criou o IRPF Mínimo (IRPFM). Ele funciona como uma trava: garante que contribuintes de alta renda paguem um percentual mínimo de imposto, calculado de forma progressiva, com alíquota que pode chegar a 10%, apurado na declaração anual.
Na prática, o IRPFM impede que o sócio neutralize completamente o IR por meio de deduções e isenções. Se o imposto calculado normalmente ficar abaixo do mínimo, a diferença é cobrada.
O imposto retido na fonte sobre a distribuição de lucros entra como crédito nesse cálculo. Isso significa que o valor retido ao longo do ano pode reduzir ou eliminar o IRPFM a pagar na declaração.
Como o cálculo do IRPFM depende do conjunto de rendimentos, deduções e créditos de cada contribuinte, ele exige análise individualizada. Não tome decisões sobre o volume de retiradas sem simular o impacto com sua contabilidade antes.
Lucros acumulados até 2025: por que registrá-los na contabilidade protege a isenção

Este é um ponto crítico para sócios com lucros retidos nos anos anteriores.
Lucros apurados e com atas registradas no órgão competente até 31 de dezembro de 2025 permanecem 100% isentos de IR, mesmo que o pagamento ao sócio ocorra em 2026 ou em anos posteriores. Esses valores também não entram no cômputo do limite mensal de R$ 50 mil.
Se sua empresa acumulou lucros e eles não foram formalizados contabilmente até essa data, a proteção não se aplica. A recomendação é verificar agora, com sua contabilidade, se os balanços e demonstrações de resultado dos exercícios anteriores estão em ordem e se os lucros retidos estão corretamente identificados.
Não basta ter o dinheiro em caixa. É preciso ter o registro contábil e societário adequado.
Pró-labore x lucro: separar trabalho de capital para reduzir risco
Essa distinção existe há muito tempo. Com as mudanças de 2026, ela se torna ainda mais relevante.
Pró-labore é a remuneração pelo trabalho do sócio. Incide INSS e, dependendo do valor, IRRF. É obrigatório para sócios que exercem função na empresa.
Distribuição de lucros é a remuneração pelo capital investido. Segue as regras de isenção (até R$ 50 mil/mês) e retenção (acima disso, 10%) descritas neste artigo.
Misturar as duas naturezas em uma única retirada, sem documentação que sustente a separação, cria dois problemas:
• Enfraquece a prova em eventual fiscalização: a Receita Federal pode questionar se o valor distribuído como lucro não deveria ter sofrido tributação como remuneração.
• Expõe a empresa a autuações e o sócio a recolhimentos retroativos.
A boa prática é definir um pró-labore compatível com a função exercida, documentá-lo em folha de pagamento, e tratar a distribuição de lucros com o ritual societário correto: ata, demonstrações contábeis que suportem o lucro apurado e registro adequado.
Confirme com sua contabilidade qual é o pró-labore adequado ao seu perfil e como estruturar a documentação societária de forma que resista a questionamentos.
Como estruturar as retiradas ao longo do ano

Com o limite de R$ 50 mil mensais por empresa definido em lei, a concentração de retiradas em poucos meses passa a ter custo tributário.
Distribuir os saques ao longo do ano é uma estratégia simples e legítima para manter as retiradas dentro da faixa de isenção.
Planeje o fluxo antes de retirar. Quanto você precisa retirar no ano? Divida esse valor por 12 e verifique se o resultado fica abaixo de R$ 50 mil mensais. Se sim, manter a regularidade mensal é suficiente para preservar a isenção na fonte.
Atenção ao IRPF Mínimo. Mesmo que cada retirada mensal fique abaixo de R$ 50 mil, o total anual de rendimentos do sócio pode ativar o IRPFM. Simule o impacto na declaração anual antes de definir o volume total de distribuições.
Evite retiradas episódicas de alto valor. Uma retirada de R$ 200 mil em um único mês gera retenção de 10% esse montante. Parcelar esse valor em quatro meses, mantendo R$ 50 mil por mês, elimina a retenção na fonte, desde que a empresa tenha lucro apurado que suporte os pagamentos.
Mantenha a contabilidade em dia. Nenhuma estratégia de distribuição de lucros funciona sem demonstrações contábeis regulares. Sem balanço e DRE atualizados, não há como provar que o lucro existe e que a retirada é isenta.
Por fim, vale lembrar: a isenção total na declaração de IRPF vale para rendimentos mensais até R$ 5.000, com redução gradual até R$ 7.350, conforme regras divulgadas pela Receita Federal para 2026. Esse ponto afeta o sócio como pessoa física e deve ser considerado no planejamento anual junto ao contador.
Perguntas frequentes (FAQ)
Se eu receber R$ 60 mil de distribuição de lucros em um mês, qual é o valor retido?
A retenção de 10% incide sobre o total retirado e não apenas sobre o excedente de R$ 50 mil. No exemplo, o imposto retido na fonte é de R$ 6.000 (10% sobre R$ 60 mil). Esse valor pode ser compensado na sua declaração anual, a depender do seu perfil tributário. Importante lembrar que trata-se de uma retenção. Na hora de fazer a declaração, se o total das rendas do ano não ultrapassar R$ 600.000, os valores retidos durante serão restituídos.
Lucros que a empresa acumulou antes de 2026 ainda são isentos?
Sim, desde que os lucros apurados estejam registrados em ata no órgão competente até o último dia útil de 2025. Esses valores são 100% isentos e não entram no limite mensal de R$ 50 mil, podendo ser pagos até 2028. A condição é que a documentação contábil e societária esteja em ordem. Confirme com sua contabilidade se os registros da sua empresa atendem a esse requisito.
Tenho participação em duas empresas. O limite de R$ 50 mil vale separadamente para cada uma?
O limite de retenção na fonte é definido para cada CPF por empresa pagadora. No entanto, o somatório dos rendimentos pode acionar o IRPF Mínimo na sua declaração anual. Avalie o impacto total com sua contabilidade antes de definir o volume de distribuições em cada empresa.
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