Retenção de 10% sobre lucros e dividendos em 2026: como o sócio deve se organizar
- Edval de Oliveira

- 3 de ago.
- 3 min de leitura
Durante anos, distribuir lucros foi a forma mais eficiente de o sócio de uma empresa de serviços retirar dinheiro do negócio, com isenção de Imposto de Renda. Em 2026 isso muda. A Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro, criou uma retenção na fonte e uma tributação mínima que atingem exatamente quem retira valores acima de R$ 50 mil por mês.
A regra dos R$ 50 mil por mês: como funciona a retenção de 10%
A partir de janeiro de 2026, sempre que o sócio pessoa física receber, da mesma empresa, mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, passa a haver retenção de 10% na fonte. E há um detalhe que pega muita gente de surpresa: a retenção incide sobre o valor inteiro distribuído no mês, não apenas sobre o que passa dos R$ 50 mil.
Um exemplo: ao retirar R$ 51 mil em um único mês, o imposto retido é de R$ 5.100 (10% sobre o total), e não sobre os R$ 1 mil excedentes. Esse valor retido é uma antecipação — o ajuste final acontece na declaração anual.
A Tributação Mínima do IRPF para renda acima de R$ 600 mil por ano
A lei também criou a Tributação Mínima do Imposto de Renda da Pessoa Física, aplicável a quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva que chega a até 10%. O ponto crucial: lucros e dividendos entram integralmente na base dessa tributação mínima. Ou seja, mesmo quem não sofre a retenção mensal pode ser cobrado no ajuste anual.
Para evitar que a soma da carga da empresa com a da pessoa física fique excessiva, a lei criou um redutor, que pode diminuir a carga efetiva sobre os lucros para algo entre 0% e 10%, dependendo da alíquota efetiva da empresa e do setor.
Lucros apurados até 2025: como blindar a isenção
Os lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada e formalizada em ata e paga conforme aprovado, até 2028. A ata de aprovação de resultados passa a ter papel central: é ela que garante a isenção. Sem essa formalização, há risco real de perder o benefício.
Como o sócio deve se organizar
Planejar o calendário de distribuições de 2026 em diante, avaliando quando concentrar e quando diluir as retiradas.
Equilibrar pró-labore e lucros de forma coerente com a atuação do sócio e o regime tributário da empresa.
Simular a tributação mínima anual com antecedência, para não ser surpreendido no ajuste.
Perguntas frequentes
Quem paga os 10% de imposto sobre dividendos em 2026?
O sócio pessoa física que receber, da mesma empresa, mais de R$ 50 mil em lucros no mês. A retenção de 10% incide sobre o valor total distribuído no mês.
Empresa do Simples Nacional deve reter imposto de renda sobre distribuição de lucros?
Deve sim reter o imposto de renda normalmente, não possui tratamento diferenciado.
Como manter a isenção dos lucros de 2025?
Pagar as distribuições de lucros conforme o aprovado em ata, dentro dos prazos legais.
E quem é do Simples Nacional ou Lucro Presumido?
Empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido não possuem tratamento diferenciado. Houve alguns entendimentos nesse sentido mas a Receita Federal esclareceu que deve sim reter na fonte normalmente se ultrapassar de R$ 50.000,00/mês.
Conclusão
A Lei 15.270/2025 encerra o período em que distribuir lucros era automaticamente a saída mais barata. Agora, a forma e o momento de retirar dinheiro da empresa fazem diferença direta no imposto que o sócio paga.
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