top of page

Retenção de 10% sobre lucros e dividendos em 2026: como o sócio deve se organizar

  • Foto do escritor: Edval de Oliveira
    Edval de Oliveira
  • há 6 dias
  • 3 min de leitura

Durante anos, distribuir lucros foi a forma mais eficiente de o sócio de uma empresa de serviços retirar dinheiro do negócio, com isenção de Imposto de Renda. Em 2026 isso muda. A Lei 15.270/2025, em vigor desde janeiro, criou uma retenção na fonte e uma tributação mínima que atingem exatamente quem retira valores acima de R$ 50 mil por mês.

A regra dos R$ 50 mil por mês: como funciona a retenção de 10%

A partir de janeiro de 2026, sempre que o sócio pessoa física receber, da mesma empresa, mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos no mês, passa a haver retenção de 10% na fonte. E há um detalhe que pega muita gente de surpresa: a retenção incide sobre o valor inteiro distribuído no mês, não apenas sobre o que passa dos R$ 50 mil.

Um exemplo: ao retirar R$ 51 mil em um único mês, o imposto retido é de R$ 5.100 (10% sobre o total), e não sobre os R$ 1 mil excedentes. Esse valor retido é uma antecipação — o ajuste final acontece na declaração anual.

A Tributação Mínima do IRPF para renda acima de R$ 600 mil por ano

A lei também criou a Tributação Mínima do Imposto de Renda da Pessoa Física, aplicável a quem tem renda anual acima de R$ 600 mil, com alíquota progressiva que chega a até 10%. O ponto crucial: lucros e dividendos entram integralmente na base dessa tributação mínima. Ou seja, mesmo quem não sofre a retenção mensal pode ser cobrado no ajuste anual.

Para evitar que a soma da carga da empresa com a da pessoa física fique excessiva, a lei criou um redutor, que pode diminuir a carga efetiva sobre os lucros para algo entre 0% e 10%, dependendo da alíquota efetiva da empresa e do setor.

Lucros apurados até 2025: como blindar a isenção

Os lucros apurados até 31/12/2025 permanecem isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada e formalizada em ata e paga conforme aprovado, até 2028. A ata de aprovação de resultados passa a ter papel central: é ela que garante a isenção. Sem essa formalização, há risco real de perder o benefício.

Como o sócio deve se organizar


  • Planejar o calendário de distribuições de 2026 em diante, avaliando quando concentrar e quando diluir as retiradas.

  • Equilibrar pró-labore e lucros de forma coerente com a atuação do sócio e o regime tributário da empresa.

  • Simular a tributação mínima anual com antecedência, para não ser surpreendido no ajuste.

Perguntas frequentes

Quem paga os 10% de imposto sobre dividendos em 2026?

O sócio pessoa física que receber, da mesma empresa, mais de R$ 50 mil em lucros no mês. A retenção de 10% incide sobre o valor total distribuído no mês.

Empresa do Simples Nacional deve reter imposto de renda sobre distribuição de lucros?

Deve sim reter o imposto de renda normalmente, não possui tratamento diferenciado.

Como manter a isenção dos lucros de 2025?

Pagar as distribuições de lucros conforme o aprovado em ata, dentro dos prazos legais.


E quem é do Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Empresas do Simples Nacional e Lucro Presumido não possuem tratamento diferenciado. Houve alguns entendimentos nesse sentido mas a Receita Federal esclareceu que deve sim reter na fonte normalmente se ultrapassar de R$ 50.000,00/mês.


Conclusão

A Lei 15.270/2025 encerra o período em que distribuir lucros era automaticamente a saída mais barata. Agora, a forma e o momento de retirar dinheiro da empresa fazem diferença direta no imposto que o sócio paga.

A Brasker apoia sócios de empresas fornecedores para grandes empresas reestruturando as suas participações societárias para organizar e proteger o patrimônio pessoal e reduzir a carga tributária dentro da lei. Fale com um especialista e evite pagar imposto que poderia ser evitado.

 
 
Brasker BPO Financeiro.png

Rua João da Cruz, 25, Cond Ed. Trade Point Andar 4, Praia do Canto - Vitória - ES - 29.055-620

Tel. (27) 3111-1348 | Whatsapp 

BD Serviços e Tecnologia Ltda | CNPJ: 47.418.573/0001-01

Todos os direitos reservados - Brasker ®

bottom of page