Não deixe para declarar seu Imposto de Renda na última hora.
O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda 2023 é 31/05/2023.
Para que sua declaração seja elaborada é necessário levantar diversas informações. Preparamos uma lista para te ajudar.
Lista de informações necessárias:
∙ Comprovante de rendimentos de trabalho assalariado, aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadoria ou pensão, ações judiciais, etc;
∙ Comprovante de rendimentos dos dependentes, pois esses também devem ser declarados;
∙ Informe de rendimentos fornecido pelo banco onde possui conta corrente, poupança, aplicação financeira, investimento em bolsa, etc. Caso não tenha recebido pelo correio basta solicitar ao gerente da conta. Faça o mesmo com os rendimentos dos dependentes, pois esses também devem ser declarados;
∙ Relação de dependentes (nome, data de nascimento e CPF);
∙ Relação de bens móveis ou imóveis adquiridos ou alienados, como por exemplo: Veículos, motos, casas, apartamentos, terrenos, etc. No caso de auferir ganho de capital na venda de um bem, o pagamento do imposto é devido no último dia útil do mês subseqüente;
∙ Comprovante de despesas dedutíveis, para os que obtiveram rendimentos tributáveis superior a R$ 28.559,70 no ano de 2022, que são:
▪ Despesas com instrução;
▪ Despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapias ocupacionais;
▪ Despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
▪ Despesas com medicamentos (somente se foram inclusos na conta hospitalar);
▪ Planos de saúde;
▪ Pensão alimentícia judicial;
▪ Previdência privada;
▪ FAPI – Fundo de aposentadoria programada individual;
▪ Doações – Estatuto da criança;
▪ Incentivo a cultura;
▪ Incentivo à atividade audiovisual;
▪ Incentivo ao desporto.
Quem está obrigado
A obrigatoriedade da apresentação da declaração é para a pessoa física residente no Brasil que:
a) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
b) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
c) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto
d) realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
I) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
II) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
Novidade para 2023: quando a soma das operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas for superior a R$ 40.000,00 (anteriormente não havia limite de valor)
e) em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022
f) teve, em 31.12.2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00
g) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2022
h) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005.
Quem está dispensado
Está dispensada do envio da declaração a pessoa física residente no Brasil que:
a) apenas no caso do item “f” da obrigatoriedade, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00; e
b) em pelo menos uma das hipóteses previstas nos itens da obrigatoriedade, conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
A pessoa física, ainda que dispensada do envio, poderá realizar a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
Desconto simplificado
A pessoa física que optar pelo desconto simplificado terá uma dedução de 20% dos rendimentos tributáveis declarados, limitado a R$ 16.754,34.
Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida
A Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida conterá informações das seguintes declarações, Dirf, Dmed, Dimob, Carnê-Leão, e-Financeira, DOI, DBF e das informações relativas às operações realizadas com criptoativos, desde que as fontes pagadoras ou pessoas jurídicas ou equiparadas, conforme o caso, já tenham sido enviadas à RFB.
Novidade para 2023: autorização de acesso à outra pessoa física para elaboração e transmissão da Declaração de Ajuste Anual, inclusive acessar os dados da Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida.
Quando será a restituição do imposto retido a maior
A restituição será dividida em cinco lotes, conforme o Ato Declaratório Executivo RFB n° 01/2023:
1° lote - 31/05/2023
2° lote - 30/06/2023
3° lote - 31/07/2023
4° lote - 31/08/2023
5° lote - 29/09/2023
O cronograma respeitará os contribuintes que possuem prioridade na restituição, tais como: maiores de 60 anos (sendo garantida a prioridade especial aos maiores de 80 anos); portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Novidade para 2023: Incluídos nas regras de preferência os contribuintes que utilizarem a Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida ou optarem por receber a restituição por meio de PIX.
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